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Opinião » Negócios PE - 46ª Edição

Compliance criminal: ferramenta indispensável para o empresariado

A advocacia penal econômica passa, em tempos recentes, por um evidente momento de transformação, em grande parte devido à complexidade do cenário criminal nacional relacionado ao incremento das leis sobre delitos associados à atividade econômica e às diversas investigações e ações penais instauradas.

A advocacia penal econômica passa, em tempos recentes, por um evidente momento de transformação, em grande parte devido à complexidade do cenário criminal nacional relacionado ao incremento das leis sobre delitos associados à atividade econômica e às diversas investigações e ações penais instauradas. Após a Operação Lava-Jato e seus desdobramentos, a atenção midiática sobre esse gênero de crimes nunca foi tão forte e, como consequência de todo esse contexto, ao empresariado vêm sendo impostas severas penalidades judiciais. 

Este cenário punitivista tem ocasionado uma elevada exposição tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, sobretudo a partir da vigência da Lei Anticorrupção, que instituiu a responsabilidade objetiva da empresa por qualquer ato de corrupção que venha a ser praticado por quaisquer de seus funcionários, mesmo que os dirigentes não tenham anuído com a prática ilícita ou dela não tenham conhecimento. A empresa pode ser punida com até 20% do faturamento bruto, além das penalidades criminais impostas às pessoas físicas, resultando não apenas em prejuízos patrimoniais e de imagem irreparáveis para o empresariado, como também expondo os gestores a um grave risco associado à perda da liberdade.

Os riscos criminais estão cada vez mais devastadores e imediatos e todo esse contexto sinaliza para o empresário a necessidade de se adaptar à nova realidade através da adoção de mecanismos preventivos dentro da corporação a fim de antecipar o tratamento do risco penal inerente à atividade econômica desenvolvida, evitando que atos ilícitos sejam praticados. É nesse sentido que a advocacia penal-econômica também atravessa um momento de transformação, à medida em que não apenas auxilia os clientes de forma reativa, promovendo a defesa em ações penais, mas passa a assessorá-los em uma fase anterior: no desenvolvimento de metodologias específicas, a fim de alcançar um maior domínio das informações e assegurar o gerenciamento dos riscos criminais corporativos. Neste sentido, são elaborados mecanismos e práticas preventivas, com especial enfoque nos programas de compliance criminal.

Os programas de compliance criminal devem ser entendidos como mecanismos empresariais de devido controle corporativo, normalmente ordenados sob a forma de um programa, materializado através de um conjunto de medidas empresariais focadas na prevenção do comportamento delitivo, no âmbito da corporação. O programa de integridade é baseado nas normativas nacionais – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 8.420/2015 – e internacionais sobre a matéria – ISO 19.600, ISO 37.001, Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – mas, sobretudo, deve estar voltado a identificar os pontos de vulnerabilidade da empresa de acordo com a atividade específica que ela desenvolve. Uma usina, um hospital, uma construtora, por exemplo, terão programas desenvolvidos de modo a atender suas demandas específicas com procedimentos personalizados voltados a suplantar suas debilidades, visando ao cumprimento das normas regulamentares a que estão submetidas, de modo a evitar, ou ao menos minorar, os riscos empresariais que podem resultar em responsabilização penal. 

Então, nesse mercado cada vez mais regulado, o Compliance já é uma realidade: além de gerir os riscos de sua atividade, a empresa que possui um programa de integridade efetivo, caso seja processada por algum ato ilícito, poderá ter sua penalidade sensivelmente diminuída, pois esse é um relevante benefício previsto na lei anticorrupção. Acrescente-se a isso a possibilidade de os códigos de ética e de conduta personalizados já delimitarem as responsabilidades dos dirigentes empresariais, de modo a possibilitar uma exclusão antecipada de eventual responsabilização criminal.

Negócios PE - 46ª Edição
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