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Opinião » Negócios PE - 46ª Edição

Design Thinking para inovação na advocacia

Atualmente, o mundo passa por imensas transformações políticas, econômicas e sociais diante da rápida ascensão da tecnologia e de uma realidade digital. A inteligência artificial vem aparecendo com soluções para muitas das atividades atualmente realizadas diretamente pelos seres humanos, nos trazendo incertezas jamais vivenciadas sobre como será o amanhã.

Atualmente, o mundo passa por imensas transformações políticas, econômicas e sociais diante da rápida ascensão da tecnologia e de uma realidade digital. A inteligência artificial vem aparecendo com soluções para muitas das atividades atualmente realizadas diretamente pelos seres humanos, nos trazendo incertezas jamais vivenciadas sobre como será o amanhã.

Neste universo de incertezas, o mundo demanda profissionais criativos e capacitados que, unidos por um trabalho de cocriação em equipe interdisciplinar, juntamente com o cliente (empathize), definam o foco do trabalho (define), compartilhem e criem ideias (ideate), selecionando, desenvolvendo as possibilidades (prototype) e testando-as (test), com o objetivo de construir soluções inovadoras que sejam úteis, rompam paradigmas e agreguem valor aos seus clientes.

A inovação deve ser compreendida como um processo que possui, dentre as suas etapas, a ruptura do que já existe, com a criação de algo novo ou o seu aperfeiçoamento. Como o processo criativo deve permitir a proliferação de ideias e, diante da escassez de tempo e recursos financeiros para a execução de todas, faz-se necessário que se passe para uma próxima etapa, que é a seleção das ideias que serão implementadas e validadas, para, só então, o produto ser difundido.

A geração de ideias envolve diretamente a rebeldia e o conhecimento, portanto, os que pretendem inovar devem “desaprender” as diversas falsas concepções sobre criatividade e inovação que são amplamente aceitas.  Queremos dizer que qualquer pessoa pode ser criativa, pois a criatividade é resultado do esforço contínuo e pode ser desenvolvida.

Fruto do processo de inovação, a automação dos serviços na advocacia permitirá que os advogados se concentrem no trabalho jurídico intelectual, deixando para as ferramentas tecnológicas a realização dos trabalhos mecânicos. A Inteligência Artificial não interpretará casos e não elaborará argumentos jurídicos, ou seja, não tornará os humanos irrelevantes.

Por outro lado, será uma excelente ferramenta para auxiliar os advogados no desenvolvimento do seu ofício, possibilitando a redução dos custos dos serviços e um melhor e mais rápido atendimento ao cliente. Dentre os processos de inovação vistos, aplicáveis à advocacia, e sendo desenvolvidos por diversas lawtechs, destacam-se: automação do atendimento; elaboração de petições menos complexas; administração, elaboração e due diligence de contratos com o uso do blockchain; análises jurídicas; jurismetria; investigação digital de documentos e pesquisas jurídicas.

Precisamos compreender que o desenvolvimento das inovações tecnológicas devem servir como ferramentas auxiliares ao desempenho da advocacia (múnus privativo do advogado) com o objetivo de melhorar a experiência do cliente  e o resultado prático por este almejado, de modo que a nossa categoria jamais poderia se manter alheia ao que vem ocorrendo em todas as áreas do conhecimento humano quanto ao desenvolvimento de novas tecnologias.

Uma boa compreensão do processo conhecido como Design Thinking para Inovação, o qual contempla inúmeras técnicas (Business Model Canvas, prototipagem, dentre outras), permitirá que os advogados se aventurem nesse emocionante trabalho, possibilitando e contribuindo para que inovações tecnológicas sejam desenvolvidas como ferramentas de auxílio no desempenho de suas funções, o que resultará numa maior satisfação dos seus clientes.

Negócios PE - 46ª Edição
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