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Opinião » Negócios PE - 46ª Edição

Uma advocacia focada em resolver problemas

Que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, composto de uma infindável sobreposição de normas ? muitas vezes até incompatíveis entre si ?, e objeto de frequentes alterações e atualizações, provavelmente qualquer empresário, ou melhor, toda pessoa que tenha tido o mínimo de contato com a vida empresarial, deve saber.

Que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, composto de uma infindável sobreposição de normas – muitas vezes até incompatíveis entre si –, e objeto de frequentes alterações e atualizações, provavelmente qualquer empresário, ou melhor, toda pessoa que tenha tido o mínimo de contato com a vida empresarial, deve saber.

Também não é nenhuma novidade o peso da carga tributária brasileira, bem como a sua má distribuição, penalizando as fontes de produção de riqueza – fundamentais na movimentação da economia e na geração de empregos –, bem como o consumo , e, por conseguinte, aqueles mais vulneráveis, cuja renda acaba sendo integralmente absorvida por itens básicos de sobrevivência, em razão do alto custo dos tributos que lhes são embutidos.

O que talvez apenas poucas pessoas saibam é que a carga tributária suportada pelos contribuintes financia – também – toda uma estrutura administrativa dos órgãos responsáveis pela arrecadação de cada tributo (tanto em âmbito municipal, estadual ou federal); e que esta estrutura administrativa pode ser melhor explorada para trazer soluções, muitas vezes, mais econômicas e eficientes às empresas.

Dentro deste cenário, os pernambucanos saem com enorme vantagem, muito bem servidos pelo Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Pernambuco (Tate/PE).

Tido como exemplo para diversos outros estados no país, o Tate/PE é composto de julgadores concursados, com carreiras independentes, que, por tal razão, atuam imparcialmente, com o grande diferencial de entenderem, com considerável profundidade/especialidade técnica e com o apoio de um órgão contábil auxiliar, a matéria objeto da defesa.

E é a exploração deste ambiente – ainda desconhecido de muitos – o diferencial que pode colocar as empresas que dele se utilizam à frente de suas concorrentes. Longe dos holofotes e do glamour dos corredores dos tribunais judiciais, é no âmbito do contencioso administrativo tributário onde se desenvolvem as defesas mais técnicas e, diversas vezes, mais exitosas.

Ora, as vantagens em litigar no âmbito administrativo são inúmeras, por exemplo: garante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (com a consequente emissão das certidões negativas de que a empresa necessita para exercer regularmente suas atividades), a isenção de custas/sucumbência e a possibilidade de discutir questões para as quais o Poder Judiciário não terá tanta familiaridade ou especialidade para decidir.

Com o objetivo de ocupar esse espaço, algumas bancas têm se aproximado da área contábil e de conhecimentos técnicos tributários a fim de melhor dialogar, tanto com os agentes públicos que recepcionam e analisam as relações entre o Fisco e as empresas – desde requerimentos simples, como um esclarecimento, até os mais complexos, a exemplo de pedidos de regime especial e até sugestões para alteração/adaptação da norma tributária –, quanto com aqueles responsáveis pelo julgamento de processos administrativos tributários. O uso de tal ferramenta já deixou de ser uma mera opção para se tornar uma verdadeira necessidade.

Atentos a essa tendência, os escritórios têm investido, cada vez mais, na qualificação de seus integrantes, sobretudo dos mais jovens, abertos a diferentes formas de atuação e dispostos a explorar um espaço outrora ocupado apenas por contadores, agregando uma abordagem jurídica ao trabalho desenvolvido por estes últimos.

Sem dúvidas, é nesse nicho de mercado que novas opções de práticas jurídicas têm obtido êxito, sempre congregando novas fontes de conhecimento e uma abordagem intrinsecamente técnica.

1. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, em países como os Estados Unidos, que priorizam a tributação de riquezas – em detrimento da renda – propiciando, com isso, uma melhor distribuição da carga tributária entre agentes econômicos.

Negócios PE - 46ª Edição
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